O Diretório Central dos Estudantes da UFMS, deverá recorrer a decisão do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul, que rejeitou o parecer da OAB/MS, elaborado pelos advogados Lairson R. Palermo, Dartagnan Z. Messias e Leandro A. de Moura Moura, a respeito da flexibilização da consulta prévia a reitor da UFMS.
Na segunda-feira, os acadêmicos irão à sede da OAB/MS pedir vistas à decisão dessa reunião. Os representantes do Diretório alegam que, como parte interessada neste processo, deveriam ter sido comunicados dessa reunião para estarem presentes e serem ouvidos na defesa do parecer elaborado. “Devemos interpor recurso a essa decisão, mesmo ela tendo sido unânime”, ressalta o coordenador de Comunicação do DCE, Ítalo Milhomem.
Os acadêmicos devem pedir ao presidente da entidade, Dr. Fábio Trad que a OAB/MS remeta a matéria sobre a paridade para análise do Conselho Federal da OAB e, se considerada inconstitucional, que a OAB entre com Ação direta de inconstitucionalidade (ADI).
Ação direta de inconstitucionalidade - ADI
A ADI é uma ação judicial que declara inconstitucional lei ou ato normativo. Quando declarada inconstitucional, a lei ou ato impugnado perde a validade, não podendo ser mais aplicados.
Quem pode propor essa ação:
O presidente da República, o Senado, a Câmara de deputados, as assembléias legislativas, os governadores, o procurador-geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), os partidos políticos com representação no Congresso Nacional e as confederações sindicais ou as entidades de classe de âmbito nacional.
Ítalo Milhomem
Coordenação de Comunicação
DCE UFMS 2008
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